'Denominação de Origem Controlada' (D.O.C.) é o sistema utilizado para certificar vinhos, queijos, manteigas e outros produtos alimentícios. Esta designação é atribuída a produtos de regiões geograficamente delimitadas, que cumprem um conjunto de regras consignadas em legislação própria.
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A Europa foi a pioneira em estabelecer o sistema, a fim de garantir a qualidade e o diferencial dos seus produtos. Isso inclusive é uma garantia de segurança na importação de alimentos. O sistema francês Appellation d'origine contrôlée (A.O.C.), o italiano Denominazione di origine controllata (D.O.C.) e o espanhol Denominación de Origen (D.O.), são muito parecidos. Os Estados Unidos também adotaram o controle em alguns alimentos, e recentemente o Brasil também o fez.
Na verdade, aqui, alguns produtores, apoiados por legislação local, buscam a certificação na Europa. O fazem, visando o comércio exterior, mas todos os consumidores saem ganhando.
Os benefícios são, dentre outros:
− Para o produtor - a diferenciação do produto, tornando-o mais competitivo e protegido de falsificações;
− Para o consumidor - a certeza de estar consumindo um produto de qualidade e procedência garantidas.
No Rio de Janeiro é possível experimentar uma pizza D.O.C. na pizzaria Capricciosa, em São Paulo, na Speranza.
As primeiras receitas brasileiras a serem certificadas como D.O.C. foram o sanduíche Bauru e o brigadeiro.
Fontes:
http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2005_Enegep0203_0954.pdf
http://aeiou.expresso.pt/brasil-produtores-de-camarao-querem-certificacao-para-denominacao-de-origem-controlada-doc=f542767
http://guiadosabor.verdesmares.com.br/materias/sobremesa-made-in-brazil/
fonte do quadro das legislações
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